Meio Ambiente e Patrimônio Cultural
Meio Ambiente
As ações do Ministério Público Federal para proteger o meio ambiente abrangem temas como:
- licenciamento ambiental para a construção de empreendimentos que causem significativo impacto ambiental (como os projetos e reformas de rodovias, ferrovias, hidrovias, portos e aeroportos, usinas hidrelétricas e termoelétricas, linhas de transmissão de energia elétrica);
- modificação genética de alimentos e de animais;
- preservação de áreas especialmente protegidas;
- combate à biopirataria e ao tráfico de animais silvestres;
- saneamento básico e saúde pública;
- destinação de resíduos;
- agrotóxicos, biossegurança e política nacional do meio ambiente.
O MPF também atua na fiscalização de quaisquer obras modificadoras do meio ambiente que se realizem:
- em áreas que explorem bens da União (extração de recursos minerais, construção de hidrelétricas em rios que atravessam mais de um estado) ou que estejam sob seu domínio (rodovias e ferrovias federais);
- que provoquem impactos sobre bens da União (remanescentes de Mata Atlântica, cursos dágua federais, sítios arqueológicos e pré-históricos, terras tradicionalmente ocupadas pelos índios), sobre áreas de proteção federal (Áreas de Preservação Permanente-APP e Parques Nacionais), bem como sobre comunidades tradicionais (em especial, os quilombolas).
Patrimônio Cultural
Denomina-se patrimônio cultural o conjunto de bens, materiais ou imateriais, que traduzem a história, a formação e a cultura de um povo, uma comunidade ou um país.
O patrimônio cultural abrange bens móveis e imóveis, tomados isoladamente ou em conjunto.
O MPF atua na preservação de conjuntos arquitetônicos e urbanísticos (as cidades e centros históricos); de monumentos religiosos (igrejas, paços, imagens); de monumentos civis (estações ferroviárias, palácios de governo); de paisagens culturais (Parques Nacionais); de sítios arqueológicos e do patrimônio espeleológico; e do patrimônio cultural imaterial (formas de expressão, modos de criar, fazer e viver).